ORGÃOS SOCIAIS
A FAMV é a Federação que reúne as Associações de Estudantes que representam os estudantes de Medicina Veterinária e constitui-se assim como a legítima representante máxima dos estudantes de Medicina Veterinária portugueses.
A atual estrutura resulta de um processo de reflexão e revisão estatuária que consolidou a participação dos associados e estudantes nos processos de tomada de decisão, garantindo a sua representatividade em todas as áreas de ação que se consideraram essenciais.
A possibilidade de participação é a base e força da nossa estrutura e é uma fonte de capacidade de trabalho e de implementação de projetos que a Direção pretende explorar através da criação de Coordenadores Locais e Comissões Organizadores.
Todos os membros da FAMV, assim como os seus órgãos sociais regem-se através dos estatutos :estatutos FAMV
São órgãos da FAMV:
1. A Assembleia Geral;
2. A Mesa da Assembleia Geral;
3. A Direção;
4. O Conselho Fiscal e Disciplinar
Mesa da Assembleia
A Mesa da Assembleia (MAG) é o órgão que dirige e modera toda a Assembleia Geral.
Contacto: mag.famv@gmail.com
- Presidente: Patrícia Soares (ICBAS)
- Vice-Presidente: Isabella Zacchi (FMV-ULHT)
- Secretária: Clara Morais (EUVG)
Compete à Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser atribuídas:
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o seu regimento ou regulamento interno no prazo de 30 dias após a sua tomada de posse em reunião expressamente convocada para o efeito;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral um regimento ou regulamento interno da Assembleia Geral;
- Convocar a Assembleia Geral e providenciar os meios necessários à sua realização;
- Anexar à convocatória da Assembleia Geral todos os documentos necessários para a preparação e o decorrer da reunião;
- Verificar a existência de quórum no início dos trabalhos e durante as votações;
- Dirigir e moderar a Assembleia Geral;
- Assegurar o bom andamento dos trabalhos e garantir que não haja entradas nem saídas no decurso das votações;
- Receber todas as propostas, requerimentos e declarações e colocá-los à discussão e votação quando necessário;
- Lavrar as atas das reuniões e submetê-las a aprovação pela Assembleia Geral;
- Fazer cumprir as decisões tomadas em Assembleia Geral;
- Elaborar o Regulamento Eleitoral da FAMV e submetê-lo à Assembleia Geral para ratificação em reunião expressamente convocada para o efeito;
- Deliberar sobre a elegibilidade dos candidatos aos órgãos dirigentes da FAMV e conformidade das listas candidatas;
- Dar posse à nova Mesa da Assembleia Geral, que dará posse aos novos órgãos dirigentes, como seu primeiro ato.
Direcção
A Direção (dFAMV) é o órgão executivo a quem cabe, juntamente com os Departamentos e Comissões Organizadoras, executar o Plano de Atividades da FAMV.Cabe ainda à Direção assegurar a representação e comunicação externa da FAMV, através da participação em todas as reuniões, eventos e atividades de interesse.
São partes integrantes da Federação uma coordenação para a comunicação interna e quatro departamentos que desenvolvem o trabalho em áreas específicas:
- Educação Médico-Veterinário;
- Relações Internacionais e Intercâmbio;
- Saúde Pública e Bem-Estar Animal .
- Cultural e Recreativo
Contacto: geral@FAMV.pt
- Presidente: Soraia Rodrigues (ICBAS-UP)
- Vice-Presidente: Francisco Morais (UTAD)
- Tesoureira: Manuel Vasconcelos (FMV-UL)
- Departamento de Comunicação e Imagem: Filipa Castro (ICBAS-UP) e Beatriz Nunes (EUVG)
- Departamento de Educação Médico-Veterinária: Beatriz Gomes (UTAD) e Alexandra Neves (EUVG)
- Departamento de Relações Internacionais e Intercâmbios: Matilde Monteiro (ICBAS) e Francisca Ferreira (UTAD)
- Departamento de Bem-estar Animal e Saúde Pública: Daniela Branco (UE)
- Departamento de Cultural e Recreativo: Catarina Teixeira (FMV-ULHT) e Paulo Roriz (UTAD)
- Departamento de Representação Externa: Raquel Duarte (FMV-UL)
A FAMV integra 6 membros, pertencentes ao curso de Medicina Veterinária das faculdades/Universidades representadas pelas AAEE associados. Embora o trabalho esteja dividido por diversas áreas, com o intuito de alcançar de forma profícua os objetivos a que nos propomos, a direção funcionará como uma equipa única que se interrelaciona de forma estreita, garantindo, deste modo, o cumprimento de todos os nossos projetos e o acompanhamento e resposta adequada a todos os estudantes do curso.
Com o intuito de gerir e orientar de modo transversal todos os trabalhos desenvolvidos no âmbito da dFAMV, surge o Núcleo de Gestão constituído por:
- Presidente, que conduz todos os trabalhos da Direção e se focará na representação externa da FAMV;
- Tesoureiro, responsável pela contabilidade, finanças e aquisição e manutenção dos patrocínios anuais;
- Vice-Presidente, que coadjuva o presidente principalmente na representação externa internacional e assegurará o correto funcionamento e dinâmica integrada de todas as actividades, será também a responsável pela organização do Encontro Formativo – VetForm.
A Coordenadora de Informação e Imagem terá como função a gestão das ferramentas de comunicação e divulgação da FAMV e assegurar a dinamização dos meios de divulgação da FAMV.
As atividades departamentais serão ainda orientadas pelos Coordenadores Nacionais dos seguintes departamentos:
- Educação Médico-Veterinária
- Ciência, Investigação e Intercâmbios
- Bem-estar Animal e Saúde Pública
- Cultural & Recreativo
Todos os departamentos supramencionados integram um Coordenador Local de cada AAEE Associado, nomeado pela AAEE membro. Este elemento funciona essencialmente como facilitador na comunicação e organização de eventos locais.
A Direção é, para todos os efeitos legais, o órgão executivo e de administração da FAMV. Compete à Direção, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser atribuídas:
- Debater todos os assuntos julgados relevantes para a FAMV;
- Orientar a sua atuação com vista à prossecução dos objetivos da FAMV;
- Coordenar todo o programa de ações e atividades da federação;
- Cumprir o plano de atividades aprovado e executar todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Representar ou fazer representar a federação e os seus membros;
- Manter contacto permanente com organizações nacionais e internacionais de interesse para a FAMV;
- Elaborar e apresentar relatórios de participação em fóruns ou atividades nacionais ou internacionais de relevante interesse para a prossecução dos objetivos da FAMV;
- Administrar o património da federação;
- Garantir a viabilidade económico-financeira da federação, sendo a responsável por toda a gestão financeira da FAMV;
- Fazer os pedidos de subsídios às entidades competentes;
- Disponibilizar os meios necessários ao funcionamento dos restantes órgãos dirigentes e estruturas formais da FAMV;
- Prestar todos os esclarecimentos aos membros acerca da sua atividade sempre que isso lhe seja solicitado;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o seu regimento ou regulamento interno;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de atividades e o orçamento;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório de atividades e de contas do mandato em reunião expressamente convocada para o efeito;
- Elaborar relatórios intercalares de atividades e contas a pedido de qualquer outro órgão dirigente da FAMV;
- Elaborar o Regulamento de Quotas da FAMV e submetê-lo à Assembleia Geral para ratificação.
Assembleia Geral
A Assembleia Geral (AG) é o órgão deliberativo máximo da FAMV, onde são definidos os princípios, orientações e estratégias de ação e onde são discutidos todos os assuntos de importância maior para a nossa Federação. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes e extraordinariamente sempre que se considerar necessário. A Assembleia Geral é aberta à participação de qualquer estudante de Medicina Veterinária e conta com a participação de todos os Associados, através dos seus delegados, e dos órgãos sociais da FAMV.
A Assembleia Geral é coordenada pela Mesa da Assembleia Geral a quem cabe presidir e coordenar.
Fazem parte da Assembleia Geral da FAMV as seguintes Associações de Estudantes de pleno direito:
- AEFMV-UL (Associação dos Estudantes de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa);
- AEICBAS-UP (Associação de Estudantes do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto);
- AEMV FMV-ULHT (Associação de Estudantes de Medicina Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias);
- AEMV-UE (Associação de Estudantes de Medicina Veterinária da Universidade de Évora).
- AEFMV- UTAD (Associação de Estudantes de Medicina Veterinária da Universidade de Trás dos Montes e Alto Douro)
- AEFMV-EUVG (Associação de Estudantes da Escola Universitária Vasco da Gama)
- Definir a política de fundo e linhas de orientação estratégica da FAMV;
- Deliberar sobre quaisquer assuntos respeitantes à FAMV;
- Eleger os elementos dos órgãos dirigentes da FAMV;
- Apreciar e votar os regimentos ou regulamentos internos dos órgãos dirigentes da FAMV;
- Apreciar e votar o Regulamento Eleitoral da FAMV elaborado pela Mesa da Assembleia Geral;
- Apreciar e votar o Regulamento de Quotas da FAMV elaborado pela Direção;
- Apreciar e votar o Regulamento Disciplinar da FAMV elaborado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar;
- Apreciar e votar o plano de atividades e orçamento da Direção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, em reunião expressamente convocada para o efeito;
- Apreciar e votar o relatório de atividades e contas da Direcção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, em reunião expressamente convocada para o efeito;
- Apreciar as atividades da Direção;
- Deliberar sobre a admissão ou destituição de membros;
- Deliberar sobre sanções a aplicar aos seus membros ou titulares de cargos eleitos da federação;
- Dissolver os demais órgãos dirigentes da FAMV e destituir os seus titulares em caso de grave violação dos estatutos ou atitudes altamente lesivas dos interesses da federação por maioria qualificada de dois terços da totalidade dos membros;
- Apreciar e votar os pedidos de demissão dos elementos eleitos dos órgãos dirigentes da federação que lhe sejam remetidos;
- Nomear uma mesa ad hoc provisória entre os presentes no caso de destituição, demissão ou falta de comparência da Mesa da Assembleia Geral;
- Nomear uma comissão provisória de gestão da FAMV no caso de destituição ou demissão da Direção;
- Deliberar, por sua iniciativa ou proposta da Direção, sobre a criação de grupos de trabalho ou comissões organizadoras especializadas, decidindo o seu âmbito, composição e duração;
- Discutir e aprovar o regulamento interno, plano de atividades e orçamento dos grupos de trabalho ou comissões organizadoras;
- Dissolver os grupos de trabalho ou comissões organizadoras;
- Definir, sob proposta da Direção, o valor da quota anual por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes;
- Nomear os representantes da federação nas instituições em que a FAMV tenha assento;
- Regulamentar matérias particulares destes estatutos;
- Rever e alterar os presentes estatutos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
- Dissolver a FAMV em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Conselho Fiscal e Disciplinar
O Conselho Fiscal e Disciplinar (CF) é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento processual de todos os mecanismos estatutários, regulamentadores e normativos da FAMV.
conselhofiscaledisciplinar.famv@gmail.com
O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um membro designado por cada AAEE federada, num número equivalente ao total de AAEEs federadas.
O CF é atualmente constituído por:
- Presidente: Leonor Carlos (FMV – ULHT)
- Vice- Preseidente: Bárbara Rosado (UE)
- Relator: Tomás Casqueiro (FMV – ULHT)
Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser atribuídas:
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o seu regimento ou regulamento interno;
- Zelar pelo cumprimento processual de todos os mecanismos estatutários, regulamentadores e normativos da FAMV, no estrito respeito pela lei em vigor;
- Advertir os restantes órgãos dirigentes da federação ou os seus membros de qualquer contravenção aos estatutos;
- Fiscalizar genericamente todas as atividades dos restantes órgãos dirigentes e demais estruturas formais da FAMV, nomeadamente toda a movimentação financeira da federação;
- Verificar a conformidade dos inventários elaborados pela Direção;
- Informar a Assembleia Geral sempre que detecte irregularidades;
- Dar parecer fundamentado sobre o plano de atividades e orçamento elaborado pela Direção no início do seu mandato;
- Dar parecer fundamentado sobre o relatório de atividades e contas elaborado pela Direção no fim do seu mandato;
- Dar parecer fundamentado sobre o Regulamento de Quotas elaborado pela Direção;
- Elaborar pareceres sempre que lhe for solicitado por qualquer membro ou outro órgão dirigente da FAMV;
- Elaborar o Regulamento Disciplinar da FAMV e submetê-lo à Assembleia Geral para ratificação em reunião expressamente convocada para o efeito;
- Instruir processos disciplinares com base em queixas ou por sua iniciativa de acordo com o Regulamento Disciplinar.